Existem diferentes tipos de tributos no cenário nacional — muitas vezes os chamamos de “impostos”, outras de “taxas”, sem sequer saber a diferença. Mas saiba que cada um possui uma especificação.
Conheça mais:
Imposto
Impostos são tributos que incidem sobre patrimônio, renda e consumo. São cobrados a partir de um fato gerador — ou seja, uma ação de um contribuinte que gera a cobrança de impostos.
Um exemplo é o ICMS: toda vez que houver circulação de um produto (ou qualquer outra hipótese relacionada na legislação), é cobrado o ICMS.
Aqui, vale ressaltar que o imposto tem seu fato gerador ligado a uma ação do contribuinte (no caso do exemplo, a circulação de mercadorias) e não do Estado.
Taxa
Já as taxas são tributos em que há uma contraprestação do Estado, como os serviços públicos (emissão de documentos, saneamento básico ou policiamento).
De acordo com o Código Tributário Nacional, as taxas não podem ter uma base de cálculo e nem um fato gerador iguais às de impostos, nem se basear no capital das empresas.
As taxas podem ser criadas e cobradas pelas três esferas do governo, sem distinção.
Contribuição de melhoria
Semelhantes às taxas, as contribuições de melhoria estão vinculadas à contraprestação estatal. Elas incidem quando existe uma obra pública com objetivo de oferecer melhorias ao contribuinte.
Também podem ser cobradas por qualquer ente federativo, mas apenas nos casos em que o imóvel que se beneficiar da obra sofrer valorização.
Empréstimos compulsórios
Os empréstimos compulsórios são de criação exclusiva da União por meio de lei complementar. Seu objetivo é pagar por despesas extraordinárias, como originárias de desastres naturais ou mesmo guerras, entre outros.
No caso dos empréstimos compulsórios, há um fim específico. Ou seja, o dinheiro arrecadado apenas poderá ser utilizado para a finalidade definida.
E claro, por se tratar de um empréstimo, existe a expectativa de que a União retorne os valores com juros.
Contribuição especial
As contribuições especiais lembram muito as duas últimas que explicamos: elas só podem ser criadas pela União e precisam de uma finalidade específica.
Porém, a base de cálculo é semelhante a de impostos.
Podem ser consideradas contribuições especiais (mesmo que delegadas a terceiros), as contribuições sindicais e as contribuições sociais (como o PIS/PASEP).